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UNECS avalia que portaria do Ministério do Trabalho
Mudança vai reduzir atividade econômica e fechar postos de trabalho!

A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) avalia que a determinação do Ministério do Trabalho e da Previdência de revogar a Portaria 671 (11/11/2021), que autorizava em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio varejista é um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira. A revogação ocorreu nesta terça-feira (14/11/2023) por meio da publicação da Portaria MTE Nº 3.665.

A medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento. Atualmente, o setor de comércio e serviços é detentor de 57% dos postos de trabalho no Brasil e conta com 77% dos estabelecimentos ativos no país, por meio dos quais se relaciona com cerca de 190 milhões de cidadãos brasileiros.

Com a revogação, o setor terá dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica.

A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também a população. Pesquisas recentes revelam que os brasileiros majoritariamente consideram importante a abertura das lojas de rua, shoppings, hotéis, supermercados e varejo em geral aos domingos e feriados, pois lhes asseguram maiores possibilidades de escolha com a ampliação dos dias e horários, especialmente para a parcela da população que trabalha durante a semana e, muitas vezes, só conta com os domingos para fazer suas
compras em supermercados.

Por todos os aspectos mencionados, a UNECS, que representa a ABAD, a ABRAS, a Abrasel, a Afrac, a Anamaco, a CACB, a CNDL e a GS1 Brasil, lamenta a publicação repentina da Portaria MTE Nº 3.665, sem que tenha havido uma consulta ou diálogo prévio com o setor.

Abaixo o relatório produzido pela assessora jurídica da Febramat, entidade parceira da Anamaco junto à Unecs, após a reunião do dia (16/11) entre as entidades que compõem a Unecs.

1) Farão um trabalho para definição do marco legal sobre a possibilidade de trabalho nos feriados, assim como já existe para o domingo;

2) Liberação de manifesto contra a Portaria;

3) Farão sugestão às entidades estaduais para que também elaborem manifestos;

4) Sugestão para que as empresas tenham prontas ações para que, caso necessitem, as façam entre domingo e segunda, tendo em vista o feriado de 20/11.

5) Enviarão (UNECS) ofício ao Ministro apontando os impactos da Portaria e, ainda, pleiteando a sua suspensão até que haja um entendimento sobre o assunto e, ainda, solicitarão agenda com o Ministro;

Por fim, definiu-se que quanto ao domingo não há discussão, pois a Lei n. 10.101/2000, em seu art. 6º, autoriza o trabalho, ficando para discussão apenas os feriados.
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A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) avalia que a determinação do Ministério do Trabalho e da Previdência de revogar a Portaria 671 (11/11/2021), que autorizava em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio varejista é um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira. A revogação ocorreu nesta terça-feira (14/11/2023) por meio da publicação da Portaria MTE Nº 3.665.

A medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento. Atualmente, o setor de comércio e serviços é detentor de 57% dos postos de trabalho no Brasil e conta com 77% dos estabelecimentos ativos no país, por meio dos quais se relaciona com cerca de 190 milhões de cidadãos brasileiros.

Com a revogação, o setor terá dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica.

A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também a população. Pesquisas recentes revelam que os brasileiros majoritariamente consideram importante a abertura das lojas de rua, shoppings, hotéis, supermercados e varejo em geral aos domingos e feriados, pois lhes asseguram maiores possibilidades de escolha com a ampliação dos dias e horários, especialmente para a parcela da população que trabalha durante a semana e, muitas vezes, só conta com os domingos para fazer suas
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Por todos os aspectos mencionados, a UNECS, que representa a ABAD, a ABRAS, a Abrasel, a Afrac, a Anamaco, a CACB, a CNDL e a GS1 Brasil, lamenta a publicação repentina da Portaria MTE Nº 3.665, sem que tenha havido uma consulta ou diálogo prévio com o setor.

Abaixo o relatório produzido pela assessora jurídica da Febramat, entidade parceira da Anamaco junto à Unecs, após a reunião do dia (16/11) entre as entidades que compõem a Unecs.

1) Farão um trabalho para definição do marco legal sobre a possibilidade de trabalho nos feriados, assim como já existe para o domingo;

2) Liberação de manifesto contra a Portaria;

3) Farão sugestão às entidades estaduais para que também elaborem manifestos;

4) Sugestão para que as empresas tenham prontas ações para que, caso necessitem, as façam entre domingo e segunda, tendo em vista o feriado de 20/11.

5) Enviarão (UNECS) ofício ao Ministro apontando os impactos da Portaria e, ainda, pleiteando a sua suspensão até que haja um entendimento sobre o assunto e, ainda, solicitarão agenda com o Ministro;

Por fim, definiu-se que quanto ao domingo não há discussão, pois a Lei n. 10.101/2000, em seu art. 6º, autoriza o trabalho, ficando para discussão apenas os feriados.
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